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Recurso interposto em 4 de dezembro de 2019 pela Irlanda do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção alargada) em 24 de setembro de 2019 nos processos apensos T-755/15 e T-759/15, Luxemburgo e Fiat Chrysler Finance Europe/Comissão

(Processo C-898/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Irlanda (representantes: M. Browne, A. Joyce, J. Quaney, P. Gallagher SC, agentes, S. Kingston, B. Doherty, BL)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Fiat Chrysler Finance Europe, Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 nos processos apensos T-755/15 e T-759/15, Luxemburgo e Fiat Chrysler Finance Europe/Comissão;

anular a Decisão da Comissão 1 de 21 de outubro de 2015, e

condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e aplicou erradamente o artigo 107.°, n.° 1, TFUE na sua abordagem respeitante ao designado «princípio da plena concorrência».

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e aplicou erradamente o artigo 107.°, n.° 1, TFUE na sua análise da seletividade.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação do seu acórdão.

Quarto fundamento: o Tribunal Geral violou o princípio da segurança jurídica ao aceitar que a Comissão podia rever decisões relativas a administrações fiscais nacionais com base numa versão da Comissão do princípio da plena concorrência que era imprevisível e cujo conteúdo era desconhecido.

Quinto fundamento: o Tribunal Geral violou os artigos 4.° e 5.° TUE e usou de forma inadmissível as regras em matéria de auxílios estatais para harmonizar as normas sobre a tributação direta dos Estados-Membros.

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1 Decisão (UE) 2016/2326 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38375 (2014/C ex 2014/NN) concedido pelo Luxemburgo à Fiat [notificada com o número C(2015) 7152] (JO 2016, L 351, p. 1).