Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 por LS Cable & System Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de julho de 2018 no processo T-439/14, LS Cable & System/Comissão
(Processo C-596/18 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: LS Cable & System Ltd (representantes: S. Spinks, e S. Kinsella, Solicitors)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
decidir definitivamente o litígio, nos termos do artigo 61.° do Estatuto do Tribunal de Justiça e, a este título, anular a decisão 1 no que diz respeito à recorrente e, no exercício pleno da sua competência, reduzir a coima aplicada à recorrente;
caso o Tribunal de Justiça não decida o presente processo, reservar a decisão quanto às despesas e remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça;
condenar a Comissão nas despesas do processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 184.° do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
O acórdão recorrido enferma de um erro de direito ao ter desvirtuado manifestamente o claro sentido das provas relativas às propostas da recorrente para projetos no EEE.
O acórdão recorrido enferma de um erro de direito ao ter sustentado que a recorrente aderiu ao acordo de território doméstico [«home territory agreement»] com base no facto de o seu representante ter estado presente numa reunião e que, portanto, a jurisprudência relativa ao distanciamento público lhe é aplicável.
O acórdão recorrido enferma de um erro de direito ao considerar que a recorrente podia ter invertido a presunção de que tinha aderido ao princípio do território doméstico [«home territory principle»] decorrente da participação do seu representante bastando-lhe ter-se «distanciado publicamente» na reunião.
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1 Decisão da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE.