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Recurso interposto em 21 de setembro de 2018 por LS Cable & System Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de julho de 2018 no processo T-439/14, LS Cable & System/Comissão

(Processo C-596/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: LS Cable & System Ltd (representantes: S. Spinks, e S. Kinsella, Solicitors)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

decidir definitivamente o litígio, nos termos do artigo 61.° do Estatuto do Tribunal de Justiça e, a este título, anular a decisão 1 no que diz respeito à recorrente e, no exercício pleno da sua competência, reduzir a coima aplicada à recorrente;

caso o Tribunal de Justiça não decida o presente processo, reservar a decisão quanto às despesas e remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça;

condenar a Comissão nas despesas do processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 184.° do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O acórdão recorrido enferma de um erro de direito ao ter desvirtuado manifestamente o claro sentido das provas relativas às propostas da recorrente para projetos no EEE.

O acórdão recorrido enferma de um erro de direito ao ter sustentado que a recorrente aderiu ao acordo de território doméstico [«home territory agreement»] com base no facto de o seu representante ter estado presente numa reunião e que, portanto, a jurisprudência relativa ao distanciamento público lhe é aplicável.

O acórdão recorrido enferma de um erro de direito ao considerar que a recorrente podia ter invertido a presunção de que tinha aderido ao princípio do território doméstico [«home territory principle»] decorrente da participação do seu representante bastando-lhe ter-se «distanciado publicamente» na reunião.

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1 Decisão da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE.