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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2010

Lenz/Comissão

(Processo F-80/09)1

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Assunção das despesas relativas a cuidados prestados por um 'Heilpraktiker' - Princípio da não discriminação)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Erika Lenz (Osnabrük, Alemanha) (representantes: inicialmente representada por V. Lenz e J. Römer, advogados, em seguida por V. Lenz, J. Römer e P. Birden, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 4 de Maio de 2009 de não reembolsar as despesas relativas a um tratamento médico prestado por um "Heilpraktiker".

Dispositivo

É negado provimento ao recurso de E. Lenz.

E. Lenz suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 282, de 21.11.2009, p. 66.