DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
25 de Maio de 2011
Processo F-93/10
AL
contra
Parlamento Europeu
«Resolução amigável ― Cancelamento»
Objecto: Recurso interposto ao abrigo do artigo 270.º TFUE, aplicável ao Tratado CEEA nos termos do seu artigo 106.º‑A, em que AL pede a anulação da decisão do Parlamento que não o promoveu ao grau AST 8 a título do exercício de promoção de 2009 e o pagamento de uma indemnização pelos danos que alega ter sofrido.
Decisão: O processo F‑93/10, AL/Parlamento, é cancelado do registo do Tribunal. As partes suportam as despesas nos termos do acordo celebrado entre si.
Sumário
Funcionários ― Recurso ― Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública ― Cancelamento do registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.º)