Recurso interposto em 30 de julho de 2020 por Liviu Dragnea do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 12 de maio de 2020 no Processo T-738/18, Dragnea/Comissão
(Processo C-351/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Liviu Dragnea (representantes: C. Toby, O. Riffaud, B. Entringer, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o despacho recorrido do Tribunal Geral na sua totalidade;
anular a Decisão da Comissão [OCM(2018)20575], enviada ao representante legal do recorrente por carta de 1 de outubro de 2018;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 9.º, n.os 1, 2, e 4, do Regulamento OLAF 1 , bem como à violação dos direitos de defesa do recorrente no âmbito dos inquéritos, incluindo o direito a ser ouvido e o respeito pela presunção da inocência.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração no que respeita aos inquéritos, bem como à recusa de abrir um inquérito relativo à condução do inquérito pelo OLAF.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de acesso aos documentos relativos aos inquéritos efetuados pelo OLAF.
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1 Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.° 1074/1999 do Conselho (JO 2013, L 248, p. 1).