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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 25 de junho de 2019 – Lexel

(Processo C-484/19)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Lexel AB

Recorrida: Skatteverket

Questão prejudicial

É compatível com o artigo 49.° TFUE recusar a uma sociedade sueca a dedução dos juros pagos a uma sociedade que pertence ao mesmo grupo de empresas associadas e está estabelecida noutro Estado-Membro, por se considerar que a dívida foi contraída com o objetivo principal de permitir ao grupo de empresas associadas receber um benefício fiscal significativo, quando não se teria considerado que esse benefício fiscal existe se ambas as sociedades fossem suecas, pois nesse caso seriam abrangidas pelas disposições que regulam as transferências dentro do grupo?

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