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Recurso interposto em 17 de julho de 2019 por Ernests Bernis, Oļegs Fiļs, OF Holding SAI e Cassandra Holding Company SIA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 6 de maio de 2019 no processo T-283/18, Bernis e o./Banco Central Europeu (BCE)

(Processo C-552/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ernests Bernis, Oļegs Fiļs, OF Holding SIA, Cassandra Holding Company SIA (representantes: O.H. Behrends, M. Kirchner, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 no processo T-283/18;

declarar o pedido de anulação admissível;

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este conheça do recurso de anulação; e

condenar o BCE nas despesas dos recorrentes e nas despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso:

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito e violou o artigo 263.° TFUE ao não basear o seu despacho na decisão efetivamente adotada pelo BCE.

O despacho recorrido assenta numa interpretação errada do artigo 18.°, n.° 1, do RMUR 1 .

    

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1 Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).