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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeu (Finlândia) em 13 de junho de 2019 – Kilpailu- ja kuluttajavirasto

(Processo C-450/19)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeu

Partes no processo principal

Recorrente: Kilpailu- ja kuluttajavirasto

Recorridos: Eltel Group Oy e Eltel Networks Oy

Questões prejudiciais

Pode o regime da concorrência previsto no artigo 101.° TFUE ser interpretado no sentido de que, numa situação em que um participante num cartel celebrou com um operador externo ao cartel um contrato de empreitada correspondente ao que tinha sido acordado no âmbito do cartel, a infração às regras da concorrência causada pelos efeitos económicos daí resultantes dura enquanto são cumpridas as obrigações contratuais resultantes do contrato ou são efetuados pagamentos às partes contratuais relativos aos trabalhos, ou seja, até à data em que é feito o último pagamento relativo aos trabalhos, ou, pelo menos, até à data em que os trabalhos em causa são concluídos,

ou pode considerar-se que a infração às regras da concorrência apenas dura até à data em que a empresa que pretensamente a praticou apresentou uma proposta no concurso ou celebrou um contrato para a execução dos trabalhos em causa?

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