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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de junho de 2013 – BY / AESA

(Processo F-81/11)1

«Pessoal da AESA – Agente temporário – Admissibilidade – Prazos de recurso – Relatório de avaliação desfavorável – Reafectação – Assédio moral – Desvio de poder»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BY (Lasne, Bélgica) (representante: B.-H. Vincent, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: F. Manuhutu, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de afetar o recorrente a um posto sem funções de direção no interesse do serviço, na sequência de um relatório de avaliação desfavorável, bem como pedido de pagamento ao recorrente de um montante pelo dano alegadamente sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BY suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

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1 JO C 340, de 19.11.11, p. 41.