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Recurso interposto em 10 de dezembro de 2018 por Cuervo y Sobrinos 1882, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 10 de outubro de 2018 no processo T-374/17, Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO – A. Salgado Nespereira

(Processo C-780/18 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cuervo y Sobrinos 1882, S.L. (representantes: S. Ferrandis González e K. Gibas, abogados)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e A. Salgado Nespereira, S.A.

Por despacho de 22 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) negou provimento ao recurso, por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado, e condenou Cuervo y Sobrinos 1882, S.L. a suportar as suas próprias despesas.

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