Language of document : ECLI:EU:F:2008:87

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Segunda Secção)

26 de Junho de 2008

Processo F-136/07

Bart Nijs

contra

Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

«Função pública – Funcionários – Reclamação prévia – Inexistência – Prazo de recurso – Intempestividade – Inadmissibilidade manifesta»

Objecto: Recurso interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, através do qual B. Nijs pede a anulação, por um lado, da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, que diminui o seu grau de AD 10, escalão 6, para o grau AD 9, escalão 5, a anulação das decisões conexas e subsequentes, nomeadamente a de 26 de Setembro de 2006, de o suspender das suas funções, a de 27 de Setembro de 2007, de abertura de um inquérito administrativo contra si e a de não o promover ao grau AD 11 em 2007 e da decisão do Tribunal de Contas, de 8 de Março de 2007, de renovar o mandato do seu Secretário‑Geral, por uma duração de seis anos a partir de 1 de Julho de 2007 e, por outro, a reparação dos danos morais e materiais que o recorrente alegadamente sofreu.

Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. O recorrente é condenado na totalidade das despesas.

Sumário

Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma

[Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 35.°, n.° 1, alínea d)]

É manifestamente inadmissível o recurso de um funcionário que não identifica de forma precisa os actos impugnados, não preenchendo, deste modo, as exigências do artigo 35.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.

(cf. n.° 24)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 24 de Março de 1993, Benzler/Comissão, T‑72/92, Colect., p. II‑347, n.os 16, 18 e 19