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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de julho de 2012 – AI / Tribunal de Justiça

(Processo F-85/10)1

(Função pública – Agentes temporários – Concurso interno – Exclusão do concurso após resultado obtido na primeira prova escrita – Reexame – Igualdade de tratamento – Requalificação do contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo – Não renovação de um contrato de agente temporário a termo – Recurso de anulação – Pedido de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AI (representantes: inicialmente M. Erniquin, advogado, depois M. Erniquin e L. N’Gapou, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A. V. Placco, agente)

Objeto

Função pública – Por um lado, anulação das deliberações do júri respeitantes aos resultados da prova de francês do concurso interno n.º CJ 12/09 e, se necessário, anulação dos contratos e das nomeações das pessoas aprovadas no referido concurso e, por outro, anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário da recorrente e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

AI suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

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1 JO C 13 de 15/01/2011, p. 39.