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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Zărnești (Roménia) em 7 de fevereiro de 2019 – Asociaţia “Alianța pentru combaterea abuzurilor”/TM, UN, Asociaţia DMPA

(Processo C-88/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Zărnești

Partes no processo principal

Recorrente: Asociaţia “Alianța pentru combaterea abuzurilor”

Recorridos: TM, UN, Asociaţia DMPA

Questão prejudicial

Deve o artigo 16.° da Diretiva 92/43/CEE 1 ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros que estabeleçam derrogações aos artigos 12.°, 13.°, 14.° e 15.°, alíneas a) e b), também nos casos em que os animais pertencentes às espécies ameaçadas abandonam o habitat natural e se encontram nas suas imediações ou completamente fora dele?

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1 Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO 1992, L 206, p. 7).