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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2012 – Honnefelder / Comissão

(Processo F-42/11)1

«Função pública – Concurso geral – Anulação de uma decisão do júri de concurso – Execução do caso julgado – Princípio da legalidade – Exceção de ilegalidade deduzida contra uma decisão de reabrir um processo de concurso geral»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stephanie Honnefelder (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Bode, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, e em seguida B. Eggers, advogado)

Objeto do processo

Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de não inscrever a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso

S. Honnefelder suporta dois terços das suas despesas.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas de S. Honnefelder.

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1 JO C 183, de 25.6.2011, p. 34.