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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 - Philippe Cova / Comissão

(Processo F-101/07) 1

(Incidentes de instância - Questão prévia da admissibilidade)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Philippe Cova (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B.Eggers, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão de limitar a um ano o período durante o qual o recorrente, funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar de chefe de unidade, pode beneficiar da compensação diferencial prevista no artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto dos funcionários.    

Parte decisória

O recurso é inadmissível.

Cada parte suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 269 de 10.11.07, p. 73.