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Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 – De Nicola / BEI

(Processo F-128/11) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Avaliação – Relatório de avaliação de 2010 – Contestação – Procedimentos internos – Requisitos – Desistência – Recurso – Interesse em agir – Inexistência – Prazo razoável – Incumprimento – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Em primeiro lugar, pedido de anulação das mensagens de correio eletrónico e das decisões do BEI relativas ao procedimento administrativo no âmbito da avaliação do seu desempenho durante o ano 2010. Em segundo lugar, pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de recusar dar início à tentativa de conciliação perante a Comissão de Conciliação. Em terceiro lugar, pedido de anulação da avaliação anual do recorrente referente ao ano de 2010, na parte em que não lhe atribui a classificação «exceptional performance» ou «very good performance» e não o propõe para promoção à função D. Por último, pedido de condenação do BEI no ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos.    

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

C. De Nicola suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento.

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1 JO C 65, de 3.3.2012, p. 21.