Recurso interposto em 11 de setembro de 2020 por Christoph Klein do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 2 de julho de 2020 no processo T-562/19, Christoph Klein/Comissão Europeia
(Processo C-430/20 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Christoph Klein (representante: H.-J. Ahlt, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular o Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 2 de julho de 2020, no processo T-562/19;
Declarar que o recurso é admissível e que, ao manter-se inativa no procedimento de cláusula de salvaguarda instaurado em 7 de janeiro de 1998 pela República Federal da Alemanha sobre o dispositivo médico que ostenta a marca CE «Inhaler Broncho-Air» e ao abster-se de adotar uma decisão nos termos do artigo 8.°, n.° 2, da Diretiva 93/42/CEE 1 , a Comissão Europeia violou o Tratado;
A título subsidiário, anular o Despacho do Tribunal Geral e devolver o processo ao Tribunal Geral para decisão;
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral desvirtuou os factos e os elementos de prova, não qualificou corretamente os factos e infringiu o direito da União, em especial o artigo 265.° TFUE e o princípio do contraditório, porquanto considerou que a ação foi intentada extemporaneamente e que o recorrente não tinha legitimidade ativa.
Além disso, o Tribunal Geral interpretou incorretamente o direito da União e infringiu o artigo 8.°, n.° 2, da Diretiva 93/42.
Por último, o despacho recorrido do Tribunal Geral carece de fundamentação.
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1 Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO 1993, L 169, p. 1).