Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 4 de novembro de 2020 – NM, NR, BA, XN, FA / Sata Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA
(Processo C-578/20)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Partes no processo principal
Autores: NM, NR, BA, XN, FA
Ré: Sata Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA
Questão prejudicial
Uma greve de trabalhadores de manutenção de aeronaves de uma companhia aérea deve ser qualificada de circunstância extraordinária nos termos do artigo 5°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/20041 , quando a companhia aérea procedeu a reuniões e negociações com vista à respetiva desconvocação, o que não logrou ?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 - Declaração da Comissão - JO 2004, L 46, p. 1