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Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2006 - Bligny/Comissão

(Processo F-142/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Francesco Bligny (Tassin-la-Demi-Lune, França) (representante: Lebel Nourissat, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular a decisão do júri do concurso EPSO/AD/06/05, de 7 de Dezembro de 2006, e a de 23 de Novembro de 2006, de não admitir o recorrente ao concurso e, portanto, de não corrigir a sua prova escrita;

-    declarar irregular o acto de candidatura publicado em 15 de Maio de 2006 no sítio EPSO, destinado aos candidatos do concurso;

-    condenar a recorrida a pagar ao recorrente o montante de 5 000 euros a título de reparação dos danos por este sofridos;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, após ter sido aprovado nos testes de pré-selecção do referido concurso, não foi admitido à fase seguinte dado que, contrariamente ao que tinha sido indicado no aviso de concurso publicado no Jornal Oficial1, não juntou ao seu acto de candidatura qualquer documento comprovativo da sua nacionalidade.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação do princípio de protecção da confiança legítima, do princípio da boa administração e do dever de assistência. Quanto à nacionalidade, alega, designadamente, que o modelo de acto de candidatura descarregável no sítio EPSO se limitava a exigir uma declaração de honra e a prevenir os candidatos de que deviam fornecer, a pedido, um documento comprovativo.

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1 - JO C 178 A de 27.7.2005, p. 3.