Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 - Nardin / Parlamento
(Processo F-12/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Nardin (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (Representante: V. Wiot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2007, que fixou os direitos relativos ao início do exercício de funções pelo recorrente, na parte em que não lhe atribuiu o subsídio de expatriação e, por outro, condenação do recorrido no pagamento do subsídio de expatriação e dos juros de mora e no pagamento de uma indemnização pelos prejuízos morais sofridos pelo recorrente.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2007, que fixou os direitos relativos ao início do exercício de funções pelo recorrente, na parte em que não lhe atribuiu o subsídio de expatriação;
Condenação do Parlamento Europeu no pagamento ao recorrente do subsídio de expatriação, correspondente ao montante mensal de 16% do montante total do vencimento-base, do abono de lar e do subsídio por filho a cargo pagos mensalmente ao recorrente a partir de Abril de 2007 e quanto a todos os meses seguintes, até à sua efectiva satisfação;
Acréscimo à condenação de juros de mora à taxa de 8% ao ano a partir das respectivas datas de vencimento e até à sua efectiva satisfação;
Condenação do Parlamento Europeu no pagamento ao recorrente do montante de 10 000 EUR, ou de qualquer outro montante, mesmo superior, a título de indemnização pelos prejuízos morais que sofreu;
Condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
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