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Recurso interposto em 7 de março de 2014 – ZZ / Comissão

(Processo F-19/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de revalorizar os direitos à pensão do recorrente no regime de pensão da União em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Declaração da ilegalidade e, por conseguinte, da inaplicabilidade, do artigo 9.° da Disposições Gerais de Execução (a seguir «DGE») do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto;

anulação da decisão de 24 de maio de 2013 de revalorizar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensão das instituições da União Europeia, em aplicação das DGE do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011; e

condenação da Comissão nas despesas.