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Recurso interposto em 14 de Abril de 2006 - Irène Bianchi/Fundação Europeia para a Formação

(Processo F-38/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) [Representante: M-A. Lucas, advogado]

Recorrida: Fundação Europeia para a Formação

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Directora da Fundação de não renovar o contrato da recorrente como agente temporária, que lhe foi comunicada em 24 de Outubro de 2005;

Condenar a Fundação no ressarcimento do prejuízo material e moral sofrido pela recorrente, a que acrescem juros legais;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, contratada em 2000 pela Fundação como agente temporária por contrato celebrado por um período inicial de três anos e renovado posteriormente até 15 de Abril de 2006, impugna a decisão de não renovar o referido contrato após essa data.

Em apoio do recurso de anulação, a recorrente invoca quatro fundamentos, o primeiro baseado na violação do princípio geral dos direitos de defesa e do artigo 26.° do Estatuto, dado que as apreciações negativas que o Chefe do Departamento de Finanças dirigiu à Directora da Fundação não foram comunicadas à recorrente, nem constam do seu processo individual.

O segundo fundamento é baseado na violação do dever de fundamentação resultante da decisão da Directora da Fundação, de 26 de Fevereiro de 1997, relativa à renovação dos contratos e do artigo 25.°, segundo parágrafo, do Estatuto, dado que a recorrente não foi suficientemente informada dos fundamentos da decisão impugnada.

O terceiro fundamento assenta em várias violações processuais em que se baseia a decisão de 26 de Fevereiro de 1997, já referida.

O quarto fundamento é baseado em erros manifestos de apreciação que a Directora da Fundação cometeu quanto à necessidade de avaliar a competência da recorrente à luz designadamente dos lugares de assistentes administrativos resultante da reforma, ao modo como a recorrente desempenhou as suas funções, bem como ao interesse do serviço.

Em apoio do pedido de indemnização a recorrente alega que as ilegalidades da decisão impugnado constituem erros que lhe causaram e que podem continuar a causar-lhe um grave prejuízo moral e material.

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