Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 9 de julho de 2019 – NMI Technologietransfer GmbH/EuroNorm GmbH

(Processo C-516/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Berlin

Partes no processo principal

Recorrente: NMI Technologietransfer GmbH

Recorrida: EuroNorm GmbH

Questões prejudiciais

Pode uma sociedade de responsabilidade limitada que exerce uma atividade económica não ser considerada uma pequena e média empresa (a seguir «PME») nos termos do artigo 3.°, n.° 4, do Anexo I, do Regulamento n.° 651/2014 1 , devido ao facto de 90% de o seu capital social ser detido por uma fundação de direito civil cujo conselho de curadores, que não dispõe de poderes de gestão, é composto por dezassete membros, dois dos quais são representantes de ministérios, um é presidente da câmara de uma cidade, um é reitor de uma universidade, três são professores dessa universidade, um é presidente de outra escola superior e um é administrador de uma câmara de comércio e indústria?

As universidades e as escolas superiores públicas, bem como as câmaras de comércio e indústria alemãs, constituem organismos públicos na aceção do artigo 3.°, n.° 4, do Anexo I, do Regulamento n.° 651/2014?

As pessoas que desempenham funções a título honorário no conselho de curadores da fundação constituem organismos públicos na aceção do artigo 3.°, n.° 4, do Anexo I, do Regulamento n.° 651/2014, pelo simples facto de exercerem a sua atividade profissional principal num organismo público?

O controlo pelos organismos públicos, na aceção do artigo 3.°, n.° 4, do Anexo I, do Regulamento n.° 651/2014, pressupõe que os órgãos dos organismos públicos possam, com base numa relação jurídica, dar instruções aos membros do conselho de curadores que desempenham funções a título honorário quanto a um determinado sentido de voto nesse conselho de curadores?

O controlo indireto dos direitos de voto por organismos públicos pressupõe que esteja demonstrado que os organismos públicos exercem influência sobre os membros do conselho de curadores para que estes exerçam os direitos de voto da forma determinada pelos organismos públicos?

Existe um controlo indireto dos direitos de voto por organismos públicos quando se verifica a possibilidade de os membros do conselho de curadores que desempenham funções a título honorário poderem ter em consideração os interesses das suas organizações públicas de origem no âmbito da atividade que exercem no conselho de curadores?

O conceito de «controlo conjunto», na aceção do artigo 3.°, n.° 4, do Anexo I, do Regulamento n.° 651/2014, pressupõe que seja possível constatar uma vontade conjunta dos organismos públicos em relação aos direitos de voto?

O «controlo» na aceção do artigo 3.°, n.° 4, do Anexo I, do Regulamento n.° 651/2014 depende da aplicação efetiva dos estatutos por parte da fundação ou de uma possível interpretação da redação desses estatutos?

____________

1     Regulamento (UE) n.° 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado (JO 2014, L 187, p. 1).