Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 3 de setembro de 2019 – Processo penal contra IR

(Processo C-649/19)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Parte no processo principal

IR

Questões prejudiciais

Os direitos do acusado ao abrigo do artigo 4.° (em especial, o direito previsto no artigo 4.°, n.° 3), do artigo 6.°, n.° 2, e do artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 2012/13 1 são aplicáveis ao acusado detido com base num mandado de detenção europeu?

Em caso de resposta afirmativa: deve o artigo 8.° da Decisão-Quadro 2002/584 ser interpretado no sentido de que permite uma alteração do conteúdo do mandado de detenção europeu no que respeita ao formulário constante do anexo, em especial a introdução de um texto novo nesse formulário, relativo aos direitos da pessoa procurada perante as autoridades judiciárias do Estado-Membro de emissão de impugnar o mandado de detenção nacional e o mandado de detenção europeu?

Em caso de resposta negativa à segunda questão: é compatível com o considerando 12, com o artigo 1.°, n.° 3, da Decisão-Quadro 2002/584, com os artigos 4.°, 6.°, n.° 2, e 7.°, n.° 1, da Diretiva 2012/13 e com os artigos 6.° e 47.° da Carta que um mandado de detenção europeu seja emitido em estrita conformidade com o modelo de formulário constante do anexo (ou seja, sem informar a pessoa procurada dos seus direitos perante a autoridade judiciária de emissão) e que a autoridade judiciária de emissão, imediatamente após tomar conhecimento da detenção da pessoa, a informe dos direitos que lhe assistem e lhe envie os documentos respetivos?

Se não existir outro meio legal para garantir os direitos de uma pessoa detida com base num mandado de detenção europeu ao abrigo do artigo 4.°, em especial o direito previsto no artigo 4.°, n.° 3, no artigo 6.°, n.° 2, e no artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 2012/13, a Decisão-Quadro 2002/584 é nesse caso válida?

____________

1     Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO 2012, L 142, p. 1).