Language of document : ECLI:EU:F:2009:146

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Primeira Secção)

29 de Outubro de 2009

Processo F‑94/08

Luigi Marcuccio

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Função pública – Funcionários – Execução de um acórdão – Reembolso das despesas – Intenção da administração de proceder a uma retenção sobre o subsídio de invalidez do funcionário – Inexistência de acto lesivo – Pedido de indemnização – Inadmissibilidade manifesta»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que L. Marcuccio pede, em substância, a anulação da nota da Comissão, de 28 de Março de 2008, que o informa da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez a fim de obter o pagamento das despesas efectuadas numa instância anterior.

Decisão: O recurso é julgado manifestamente inadmissível. O recorrente é condenado nas despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Acto lesivo – Conceito – Nota da administração que informa o interessado da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez – Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Uma nota da administração que informa um funcionário da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez, na hipótese de este não submeter ao juiz comunitário um pedido de fixação das despesas a que foi condenado no âmbito de um processo anterior, não constitui uma tomada de posição definitiva da administração pelo que não se pode considerar que afectou directa e imediatamente os seus interesses e que alterou, de forma caracterizada, a sua situação jurídica.

(cf. n.os 21 e 24)