Recurso interposto em 11 de junho de 2020 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de abril de 2020 no processo T-383/17, Hansol Paper / Comissão
(Processo C-260/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, e A. Demeneix, agentes)
Outras partes no processo: Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido formulado em primeira instância e condenar a Hansol Paper Co. Ltd no pagamento das despesas;
ou, a título subsidiário,
– remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação e reservar para final a decisão quanto às despesas do processo em primeira instância e no recurso.
Fundamentos e principais argumentos
No acórdão recorrido, o Tribunal Geral anulou, no que diz respeito à Hansol Paper Co. Ltd, o Regulamento de Execução (UE) 2017/763 da Comissão, de 2 de maio de 2017, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia 1 .
A Comissão invoca três fundamentos de recurso.
A Comissão considera que o Tribunal Geral:
desvirtuou os elementos de prova e interpretou de forma errada o quadro jurídico aplicável aos dados nos quais a Comissão se pode basear para construir o preço de exportação ao abrigo do artigo 2.°, n.° 9, do regulamento de base 2 ;
interpretou de forma errada as disposições do artigo 2.°, n.os 1 e 3, do regulamento de base para determinar o valor normal em caso de inexistência de vendas no mercado interno; e
interpretou de forma errada as disposições do artigo 3.° do regulamento de base quando definiu a margem de subcotação no caso de exportações para a União através de entidades coligadas.
____________
1 JO 2017, L 114, p. 3.
2 Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de
dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).