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Recurso interposto em 11 de junho de 2020 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de abril de 2020 no processo T-383/17, Hansol Paper / Comissão

(Processo C-260/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, e A. Demeneix, agentes)

Outras partes no processo: Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido formulado em primeira instância e condenar a Hansol Paper Co. Ltd no pagamento das despesas;

ou, a título subsidiário,

–    remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação e reservar para final a decisão quanto às despesas do processo em primeira instância e no recurso.

Fundamentos e principais argumentos

No acórdão recorrido, o Tribunal Geral anulou, no que diz respeito à Hansol Paper Co. Ltd, o Regulamento de Execução (UE) 2017/763 da Comissão, de 2 de maio de 2017, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia 1 .

A Comissão invoca três fundamentos de recurso.

A Comissão considera que o Tribunal Geral:

desvirtuou os elementos de prova e interpretou de forma errada o quadro jurídico aplicável aos dados nos quais a Comissão se pode basear para construir o preço de exportação ao abrigo do artigo 2.°, n.° 9, do regulamento de base 2 ;

interpretou de forma errada as disposições do artigo 2.°, n.os 1 e 3, do regulamento de base para determinar o valor normal em caso de inexistência de vendas no mercado interno; e

interpretou de forma errada as disposições do artigo 3.° do regulamento de base quando definiu a margem de subcotação no caso de exportações para a União através de entidades coligadas.

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1 JO 2017, L 114, p. 3.

2 Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).