Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Itália) em 10 de junho de 2020 – Agenzia delle dogane e dei monopoli - Ufficio delle dogane di Gaeta/Punto Nautica Srl
(Processo C-255/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale del Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia delle dogane e dei monopoli - Ufficio delle dogane di Gaeta
Recorrido: Punto Nautica Srl
Questão prejudicial
Devem o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-82/12, e o artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho 1 ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação italiana em vigor, concretamente o artigo 17.° do Decreto Legislativo n.° 398, de 21 de dezembro de 1990, e o artigo 3.°, n.° 1, da Lei n.° 19 de 2011, da Região do Lácio […], que parece instituir um imposto regional sobre a gasolina para veículos a motor que não tem as «finalidades específicas» exigidas pela referida diretiva?
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1 Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO 1992, L 76, p. 1).