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Recurso interposto em 17 de Outubro de 2008 - Cerafogli / BCE

(Processo F-84/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Frankfurt, Alemanha) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Objecto e descrição do litígio

A condenação do BCE no pagamento do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente em virtude de uma discriminação ligada à sua actividade sindical.

Pedidos da recorrente

Condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo material, correspondente, por um lado, à diferença entre o salário recebido pela recorrente e o salário de grau ("band") H, escalão 54, desde 2004 até 2007, ou seja, 23 escalões adicionais e, por outro, à concessão de um bónus de 3 500 euros por ano quanto aos anos de 2001, 2002 e 2003;

condenar o recorrido no pagamento da quantia de 157 000 euros ou, subsidiariamente, da quantia de 45 000 euros, em compensação do dano moral;

na medida do necessário, anular a decisão de 25 de Junho de 2008 de indeferimento do pedido de exame pré-contencioso e a decisão de 7 de Agosto de 2008 de indeferimento da reclamação, na medida em que essas decisões estão relacionadas com o presente recurso;

condenar o Banco Central Europeu nas despesas.

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