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Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2008 - X / Parlamento

(Processo F-14/08)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: X (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (Representantes: V. Christianos, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão mediante a qual o director do pessoal do Parlamento Europeu considerou que o recorrente não sofria de uma incapacidade permanente total que o impossibilitava de exercer as suas funções, e anulação do parecer emitido em 27 de Junho de 2007 pela Comissão de Invalidez.

Pedidos do recorrente

-    Anulação da decisão mediante a qual o director do pessoal do Parlamento Europeu considerou que o recorrente não sofria de uma incapacidade permanente total que o impossibilitava de exercer as suas funções, e do parecer proferido em 27 de Junho de 2007 pela Comissão de Invalidez;

-    Remessa do processo à Comissão de Invalidez, para que esta se pronuncie novamente;

-    Condenação do Parlamento nas despesas.

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