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Recurso interposto em 8 de dezembro de 2018 por Anikó Pint do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de outubro de 2018 no processo T-634/17, Pint/Comissão

(Processo C-770/18 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Anikó Pint (representante: D. Lázár, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia, Hungria

Por despacho de 21 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso por ser manifestamente infundado e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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