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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 1 de julho de 2020 – GE Auto Service Leasing GMBH/Tribunal Económico Administrativo Central

(Processo C-294/20)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Nacional

Partes no processo principal

Recorrente: GE Auto Service Leasing GMBH

Recorrido: Tribunal Económico Administrativo Central

Questões prejudiciais

Deve ser considerado legítimo que um sujeito passivo, após ter sido reiteradamente notificado pela Administração Tributária para demonstrar os pressupostos do direito ao reembolso, não cumpra essas notificações sem qualquer justificação razoável e, sendo-lhe recusado o reembolso, postergue a apresentação dos documentos para a via da revisão administrativa ou para a via jurisdicional?

Pode ser considerado abuso de direito o facto de o sujeito passivo, sem justificação válida e tendo sido autorizado e notificado para esse efeito, não apresentar à Administração Tributária a informação necessária que serve de base ao seu direito, informação que, mais tarde, virá a ser fornecida voluntariamente ao órgão de revisão administrativa ou ao órgão jurisdicional?

O sujeito passivo não estabelecido, quer por não ter apresentado dentro do prazo, e sem justificação razoável, a informação relevante para demonstrar o seu direito ao reembolso quer pela sua conduta abusiva, perde esse direito ao reembolso findo o prazo previsto ou concedido para o efeito e tendo a Administração decidido recusar o reembolso?

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