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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de março de 2015 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-58/13)1

(Afastamento do processo do representante de uma parte – Não designação de um novo representante – Recorrente que cessou de responder às solicitações do Tribunal – Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: A., advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter uma indemnização pelo facto de a recorrida ter enviado uma carta respeitante ao recorrente a um advogado que não o representava e, por esse facto, ter violado o seu direito ao respeito pela vida privada.    

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso F-58/13, Marcuccio/Comissão.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas incorridas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 352 de 30/11/2013, p. 26