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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Malmö (Suécia) em 27 de fevereiro de 2019 – A/Migrationsverket

(Processo C-193/19)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Förvaltningsrätten i Malmö

Partes no processo principal

Recorrente: A

Recorrido: Migrationsverket

Questões prejudiciais

As disposições da Convenção de Schengen, designadamente as disposições sobre a consulta sistemática do SIS [Sistema de Informação de Schengen] e do Código das Fronteiras Schengen, designadamente a exigência de um passaporte válido prevista neste último, obstam à concessão de autorizações de residência com base em pedidos apresentados na Suécia que não sejam fundados em razões de proteção ou em razões humanitárias, quando a identidade da pessoa que apresentou o pedido não for claramente determinada?

Em caso de resposta afirmativa, pode a determinação da identidade ser objeto de exceções ao abrigo da legislação ou da jurisprudência nacionais?

Em caso de resposta negativa ao n.° 2, que exceções, caso existam, são permitidas pelo direito da União?

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