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Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2012 – ZZ / Tribunal de Contas Europeu

(Processo F-14/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do recorrido, de 26 de maio de 2011, de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011;

anulação da decisão do recorrido, de 18 de Novembro de 2011, através da qual aquele confirmou o número de lugares disponíveis em 2011 para uma promoção ao grau AD 13 e que teve como consequência o indeferimento da reclamação do recorrente da decisão de 26 de maio de 2011;

condenação do Tribunal de Contas Europeu na totalidade das despesas.