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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de dezembro de 2015 – López Cabeza/Comissão

(Processo F-76/14) 1

«Função pública – Concurso geral – Aviso de concurso EPSO/AD/248/13 – Não inscrição na lista de reserva – Nota insuficiente nas provas do Centro de Avaliação – Recurso de anulação – Violação do aviso de concurso – Ilegalidade de uma prova»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Alfonso López Cabeza (Valladolid, Espanha) (representantes: G. Suárez de Castro e M. Orman, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Gattinara, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não inscrever o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/248/13.    

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a totalidade das despesas efetuadas por A. López Cabeza.

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1 JO C 388, de 3.11.2014, p. 30.