Recurso interposto em 7 de agosto de 2020 pela Agrochem-Maks d.o.o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 28 de maio de 2020 no processo T-574/18, Agrochem-Maks/Comissão
(Processo C-374/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agrochem-Maks d.o.o. (representantes: S. Pappas e A. Pappas, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Suécia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
remeter o processo ao Tribunal Geral;
condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente os requisitos de procedimento relativos aos pedidos de informações adicionais no âmbito da renovação da aprovação da substância ativa.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a alegação (relativa aos sete pontos não finalizados), baseada na existência de divergências entre a apreciação da EFSA e a do Estado-Membro relator, requer uma fundamentação pormenorizada sobre tal questão deve ser julgada improcedente, no que respeita ao quarto ponto, e inoperante no que respeita aos outros pontos.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter em conta todos os elementos pertinentes na apreciação da confiança legítima da recorrente.
O Tribunal Geral qualificou erradamente os factos e violou o artigo 6.°, alínea f) do Regulamento n.° 1107/20091 , o ponto 2.2 do Anexo II desse regulamento e o princípio da proporcionalidade.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar e aplicar erradamente o princípio da precaução.
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1 Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).