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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Novembro de 2006 - Villa e o. / Parlamento

(Processo F-4/06)1

(Pensão - Transferência dos direitos à pensão - Cálculo da bonificação já obtida)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Renata Villa (Senningerberg, Luxemburgo) e outros (representantes: G: Bouneou, F. Frabetti, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter e M. Mustapha-Pacha, agentes)

Objecto do processo

Anulação das decisões de 8 de Fevereiro de 2005 através das quais a Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) do Parlamento Europeu recusou aos recorrentes o reembolso da bonificação excedentária resultante da diferença entre os direitos adquiridos durante os anos de filiação no regime italiano e o número de anuidades transferidas para o regime comunitário, na sequência de um novo cálculo da transferência dos seus direitos à pensão.

Parte decisória do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 74 de 25.3.2006, p. 34