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17.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/43


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de julho de 2015 —  WR (*1)/Comissão

(Processo F-53/14) (1)

((Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Subsídio por filho a cargo - Artigo 2.o, n.o 4, do Anexo VII do Estatuto - Pessoa equiparada a um filho a cargo - Pessoa perante a qual o funcionário tem obrigações legais de alimentos e cujo sustento lhe impõe encargos elevados - Requisitos de concessão - Revogação do direito a beneficiar do subsídio - Reposição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto))

(2015/C 270/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: WR (*1) (representante: V. Simeons, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação, por um lado, das decisões que revogam o direito a beneficiar do subsídio por pessoa a cargo concedido à recorrente em benefício da sua mãe e por meio das quais é retirado o direito a beneficiar da cobertura do Regime Comum de Seguro de Doença das Instituições Europeias (RCSD) e, por outro, das decisões de reposição do indevido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

 WR (*1) suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(*1)  Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

(1)  JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.