C_2015270PT.01004302.xml 17.8.2015 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 270/43 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de julho de 2015 — WR (*1)/Comissão
(Processo F-53/14) (1)
((Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Subsídio por filho a cargo - Artigo 2.o, n.o 4, do Anexo VII do Estatuto - Pessoa equiparada a um filho a cargo - Pessoa perante a qual o funcionário tem obrigações legais de alimentos e cujo sustento lhe impõe encargos elevados - Requisitos de concessão - Revogação do direito a beneficiar do subsídio - Reposição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto))
(2015/C 270/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WR (*1) (representante: V. Simeons, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação, por um lado, das decisões que revogam o direito a beneficiar do subsídio por pessoa a cargo concedido à recorrente em benefício da sua mãe e por meio das quais é retirado o direito a beneficiar da cobertura do Regime Comum de Seguro de Doença das Instituições Europeias (RCSD) e, por outro, das decisões de reposição do indevido.
Dispositivo
1) | É negado provimento ao recurso. |
2) | WR (*1) suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(*1) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
(1) JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.