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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de fevereiro de 2019 – Raggio di Sole Società Cooperativa Onlus / Comune di Cisternino, Consorzio per L’Inclusione Sociale dell’Ats Fasano – Ostuni – Cisternino

(Processo C-109/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Raggio di Sole Società Cooperativa Onlus

Recorridos: Comune di Cisternino, Consorzio per L’Inclusione Sociale dell’Ats Fasano – Ostuni – Cisternino

Questão prejudicial

O direito da União Europeia (nomeadamente, os princípios da proteção da confiança legítima, da segurança jurídica, da liberdade de circulação, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços) opõe-se a uma legislação nacional, como a prevista nos artigos 83.°, n.° 9, 95.°, n.° 10, e 97.°, n.° 5, do Código dos Contratos Públicos italiano, segundo a qual a omissão de indicação, por um concorrente num concurso público, dos custos de mão-de-obra e dos encargos com a segurança dos trabalhadores implica, em qualquer caso, a exclusão do concurso sem que o mesmo concorrente possa beneficiar, num segundo momento, do denominado «procedimento de sanação», mesmo quando a existência dessa obrigação declarativa resulta de disposições suficientemente claras e cognoscíveis e independentemente do facto de o anúncio do concurso não mencionar expressamente a referida obrigação legal de informação específica?

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