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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 21 de maio de 2019 – VG Bild-Kunst/Stiftung Preußischer Kulturbesitz

(Processo C-392/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandada e recorrente no recurso de Revision: VG Bild-Kunst

Demandante e recorrida no recurso de Revision: Stiftung Preußischer Kulturbesitz

Questão prejudicial

A inserção de uma obra, disponível numa página Internet livremente acessível com o consentimento do titular do direito de autor, na página Internet de um terceiro pela técnica do framing constitui uma comunicação da obra ao público na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE 1 , quando é feita neutralizando as medidas de proteção contra o framing que o titular do direito de autor tomou ou promoveu?

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1 Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).