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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 17 de maio de 2019 – RTS infra BVBA, Aannemingsbedrijf Norré-Behaegel/Vlaams Gewest

(Processo C-387/19)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrentes: RTS infra BVBA, Aannemingsbedrijf Norré-Behaegel

Recorrido: Vlaams Gewest

Questões prejudiciais

Deve o disposto no artigo 57.°, n.° 4, [alíneas] c) e g), em conjugação com os n.os 6 e 7 da Diretiva 2014/24/EU 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma aplicação destas normas por força da qual o operador económico está obrigado a fornecer provas, por iniciativa própria, das medidas que tomou para demonstrar a sua fiabilidade?

Em caso afirmativo, as disposições do artigo 57.°, n.° 4, [alíneas] c) e g), em conjugação com os n.os 6 e 7 da [Diretiva 2014/24], assim interpretadas, têm efeito direto?

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1 JO  2014, L 94, p. 65.