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Recurso interposto em 24 de maio de 2019 por Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de março de 2019 no processo T-237/17, Espanha/Comissão

(Processo C-406/19 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Aquilina, agentes)

Outra parte no processo: Reino de Espanha

Pedido do recorrente

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que anule o n.º 1 do dispositivo do acórdão recorrido e que negue provimento ao recurso em primeira instância, ou, subsidiariamente, que devolva o processo ao Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral alegadamente cometeu um erro de direito na administração do ónus da prova no contexto da aplicação de correções fixas nos termos do artigo 52.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho 1 .

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1 JO 2013, L 347, p. 549