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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-108/07) 1

"Função pública - Funcionários - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância - Exposição sumária dos fundamentos na petição - Inexistência de reclamação prévia - Inadmissibilidade manifesta"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do Tribunal de Contas de renovar o mandato do seu secretário-geral por um período de seis anos com início em 1 de Julho de 2007 e, a título subsidiário, da decisão da AIPN de não promover o recorrente ao grau LA5 no quadro do exercício de promoção de 2004 e na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Outubro de 2006, Nijs/Tribunal de Contas (T-171/05)

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 22, de 26.1.2008, p. 56.