Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T‑140/16 R II)
«Medidas provisórias — Deputado do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Novo pedido — Factos novos — Inexistência de urgência»
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Indeferimento do pedido — Possibilidade de apresentar um novo pedido — Requisito — Factos novos — Conceito
(Artigo 278.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 160.o)
(cf. n.os 7, 8, 13)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do secretário‑geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução pelo recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.o 2016‑195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento a essa decisão. |
Dispositivo
1) | | Indefere‑se o pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |