Language of document : ECLI:EU:T:2017:93





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Le Pen/Parlamento

(Processo T140/16 R II)

«Medidas provisórias — Deputado do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Novo pedido — Factos novos — Inexistência de urgência»

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Indeferimento do pedido — Possibilidade de apresentar um novo pedido — Requisito — Factos novos — Conceito

(Artigo 278.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 160.o)

(cf. n.os 7, 8, 13)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do secretário‑geral do Parlamento, de 29 de janeiro de 2016, que ordena a devolução pelo recorrente do montante de 320 026,23 euros e da nota de débito n.o 2016‑195, de 4 de fevereiro de 2016, que dá seguimento a essa decisão.

Dispositivo

1)

Indefere‑se o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.