Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Nürnberg (Alemanha) em 21 de setembro de 2020 – flightright GmbH/Ryanair Designated Activity Company
(Processo C-442/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Nürnberg
Partes no processo principal
Demandante: flightright GmbH
Demandada: Ryanair Designated Activity Company
Questões prejudiciais
Uma greve organizada por um sindicado do pessoal de uma transportadora aérea operadora constitui uma «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?
A este respeito, é relevante saber se a referida greve é realizada em razão de reivindicações do pessoal que, até então, não tinham sido contratualmente acordadas entre o pessoal e a transportadora aérea operadora?
A este respeito, é relevante saber se aquela greve em concreto foi provocada por um determinado comportamento da transportadora aérea operadora durante as negociações com o sindicato?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).