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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 – Bermejo Garde/CESE

(Processo F-41/10 RENV) 1

«Função pública – Remessa ao Tribunal após anulação – Artigo 12.°-A do Estatuto – Funcionário vítima de assédio – Artigo 22.°-A do Estatuto – Funcionário que dá o alerta – Pedido de assistência – Indeferimento – Direito à proteção – Requisitos – Indeferimento – Consequências – Pedido de indemnização»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Moises Bermejo Garde (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: inicialmente U. Schwab e M. Lernhart, agentes, B. Wägenbaur, advogado, em seguida K. Gambino, agente, B. Wägenbaur, advogado, e, por último, K. Gambino e X. Chamodraka, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto do processo

Função pública – Pedido de anulação de várias decisões que contêm a cessação das funções do recorrente do lugar de chefe de unidade do serviço jurídico com efeitos imediatos, que o reafetam à Direção da Logística e que indeferem o seu pedido formal de assistência, bem como pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

São anuladas as decisões do presidente do Comité Económico e Social Europeu de 24 de março de 2010, que puseram termo às anteriores funções de Moises Bermejo Garde como chefe de unidade do Serviço Jurídico, e de 13 de abril de 2010 relativa à sua reafetação.

O Comité Económico e Social Europeu é condenado a pagar a M. Bermejo Garde o montante de 25 000 euros.

O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. Bermejo Garde nos processos F-41/10, T-530/12 P e F-41/10 RENV.

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1 JO C 209, de 31.7.2010, p. 55.