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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 26 de julho de 2012 - Nintendo Co., Ltd e o. / PC Box Srl e 9Net Srl

(Processo C-355/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Partes no processo principal

Demandantes: Nintendo Co., Ltd, Nintendo of America Inc., Nintendo of Europe GmbH

Demandadas: PC Box Srl, 9Net Srl

Questões prejudiciais

O artigo 6.° da Diretiva 2001/29/CE  deve ser interpretado, também à luz do quadragésimo oitavo considerando da mesma diretiva, no sentido de que a proteção das medidas de caráter tecnológico de proteção relativas a obras ou outros materiais protegidos pelo direito de autor pode estender-se também a um sistema produzido e comercializado pela mesma empresa em cujo hardware esteja instalado um dispositivo capaz de reconhecer num suporte diferente que incorpore a obra protegida (jogo de vídeo produzido pela mesma empresa, bem como por terceiros, titulares das obras protegidas) um código de reconhecimento, na falta do qual a referida obra não poderá ser visualizada nem utilizada no âmbito desse sistema, integrando, deste modo, o referido aparelho, um sistema fechado à interoperabilidade com aparelhos e produtos complementares que não provenham da empresa fabricante do próprio sistema?

O artigo 6.° da Diretiva 2001/29/CE pode ser interpretado, também à luz do quadragésimo oitavo considerando da mesma diretiva, no sentido de que, quando deva ser avaliado se o uso de um produto ou componente com a finalidade de neutralização das medidas de caráter tecnológico de proteção é ou não prevalente relativamente a outras finalidades ou usos comercialmente relevantes, o órgão jurisdicional nacional deve recorrer a critérios de avaliação que deem ênfase à finalidade específica atribuída pelo titular dos direitos ao produto no qual está inserido o conteúdo protegido ou, de forma alternativa ou simultânea, a critérios de natureza quantitativa relativos à importância comparativa dos usos ou a critérios de natureza qualitativa, isto é, relativos à natureza e relevância dos próprios usos?"

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1 - JO L 167, p. 10.