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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de agosto de 2019 – Land Baden-Württemberg/D.R.

(Processo C-619/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Demandado e recorrente no recurso de revista: Land Baden-Württemberg

Demandante e recorrido no recurso de revista: D.R.

Questões prejudiciais

Deve o artigo 4.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea e), da Diretiva 2003/4/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (a seguir «diretiva relativa às informações sobre ambiente»), ser interpretado no sentido de que a expressão «comunicações internas» abrange quaisquer comunicações que não extravasem do âmbito interno de uma autoridade pública sujeita à obrigação de informação?

A proteção das «comunicações internas» prevista no artigo 4.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea e), da diretiva relativa às informações sobre ambiente é ilimitada no tempo?

Em caso de resposta negativa à segunda questão: a proteção das «comunicações internas», prevista no artigo 4.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea e), da diretiva relativa às informações sobre ambiente, apenas se aplica até a autoridade pública sujeita à obrigação de informação tomar uma decisão ou encerrar de outra forma o procedimento administrativo?

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1 JO 2003, L 41, p. 26.