Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergerichts Berlin (Alemanha) em 26 de junho de 2019 – processo penal contra NJ
(Processo C-489/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammergerichts Berlin
Partes no processo principal
Generalstaatsanwaltschaft Berlin
contra
NJ
Questão prejudicial
Opõe-se à emissão eficaz de um mandado de detenção europeu 1 por uma Staastsanwaltschaft (Procuradoria do Ministério Público) a sua condição de órgão hierárquico sujeito a instruções dos seus superiores, mesmo que esta decisão esteja sujeita a uma fiscalização jurisdicional exaustiva antes da execução do mandado de detenção europeu?
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1 V., a este propósito, a Decisão-quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).