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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 3 de setembro de 2020 – Europäischer Haftbefehl/P; Anderer Verfahrensbeteiligter: Openbaar Ministerie

(Processo C-412/2020)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Mandado de detenção europeu emitido contra: P

Outro interveniente: Openbaar Ministerie

Questão prejudicial

A Decisão Quadro 2002/584/JAI 1 , o artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia e/ou o artigo 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõem-se efetivamente a que a autoridade judiciária de execução execute um MDE emitido por um órgão jurisdicional se esse órgão jurisdicional não cumprir as exigências de uma tutela jurisdicional e de uma tutela jurídica efetivas, que já não cumpria no momento da emissão do MDE, pelo facto de a legislação do Estado emitente não garantir a independência desse órgão jurisdicional, que já não garantia no momento da emissão do MDE?

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1 Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros – Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO 2002, L 190, p. 1).